Lei que reduz taxas de marinha é publicada
06/01/2016
O ano de 2015 terminou com uma boa notícia para os moradores de áreas costeiras consideradas de patrimônio da União. Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro a Lei n. 13.240/15, que trata, entre outros temas, das taxas que os moradores dessas áreas devem pagar ao Estado.
A principal alteração refere-se à taxa de ocupação de terrenos da União, que antes era de 5% sobre o imóvel e agora baixou para 2%. Além disso, para o cálculo da taxa deixaram de ser consideradas definitivamente as benfeitorias realizadas sobre o terreno, ou seja, paga-se apenas sobre o valor do lote. O mesmo acontece para o calculo do laudêmio, taxa recolhida no caso de transferência onerosa destes terrenos, que passa a ser calculada sem a adição das benfeitorias.
Outra boa notícia da publicação é que a União repassará 20% do montante arrecadado com essas taxas aos municípios de origem, o que representa um importante acréscimo na arrecadação dessas cidades.
Publicada em: 27/01/2016 11:58